Artigo 466 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

Institui o Código de Processo Civil.
Art. 466. A sentença que condenar o réu no pagamento de uma prestação, consistente em dinheiro ou em coisa, valerá como título constitutivo de hipoteca judiciária, cuja inscrição será ordenada pelo juiz na forma prescrita na Lei de Registros Públicos.
Parágrafo único. A sentença condenatória produz a hipoteca judiciária:
I - embora a condenação seja genérica;
II - pendente arresto de bens do devedor;
III - ainda quando o credor possa promover a execução provisória da sentença.
Art. 466-A. Condenado o devedor a emitir declaração de vontade, a sentença, uma vez transitada em julgado, produzirá todos os efeitos da declaração não emitida. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
Art. 466-B. Se aquele que se comprometeu a concluir um contrato não cumprir a obrigação, a outra parte, sendo isso possível e não excluído pelo título, poderá obter uma sentença que produza o mesmo efeito do contrato a ser firmado. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
Art. 466-C. Tratando-se de contrato que tenha por objeto a transferência da propriedade de coisa determinada, ou de outro direito, a ação não será acolhida se a parte que a intentou não cumprir a sua prestação, nem a oferecer, nos casos e formas legais, salvo se ainda não exigível. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

Página 5360 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 7 de Maio de 2024

expressa do juiz ou de demonstração de urgência . § 3º No prazo de até 15 (quinze) dias da data de realização da hipoteca, a parte informá-la-á ao juízo da causa, que determinará a intimação da outra…
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Página 5374 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 7 de Maio de 2024

hipoteca, a parte informá-la-á ao juízo da causa, que determinará a intimação da outra parte para que tome ciência do ato. § 4º A hipoteca judiciária, uma vez constituída, implicará, para o credor…
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Página 3451 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 30 de Abril de 2024

determina-se a observância dos parâmetros estabelecidos nas ADC's 58 e 59 e nas ADI's 5867 e 6021, quais sejam: 1) na fase pré -processual, correção monetária pelo IPCA-E, que incide acumulativamente…
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Página 3458 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 30 de Abril de 2024

reclamada. Sem razão. A finalidade da hipoteca judiciária, como bem asseverou a instância primeva, é a de se evitar eventual e futura fraude à execução e, sendo norma de ordem pública, sendo que…
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Página 2490 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 29 de Abril de 2024

sustentada no recurso de revista, visto que encontra óbice nas Súmulas nº 126 e nº 333 do TST. Do exposto, nego provimento ao agravo de instrumento, com fundamento no art. 118, X, do Regimento…
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Página 6978 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 29 de Abril de 2024

ADVOGADO RENEE CAMARGO RIBEIRO(OAB: XXXXX/SP) ADVOGADO JOSE ROBERTO SCORZAFAVE CAMARGO RIBEIRO(OAB: XXXXX/SP) ADVOGADO ANA LETICIA DE SIQUEIRA LIMA(OAB: XXXXX/SP) RÉU FERNANDES ENGENHARIA PISO…
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Página 6982 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 29 de Abril de 2024

foram alienados em fraude à execução, pois as transações ocorreram após o ajuizamento da presente ação. Há muito a questão sobre a fraude de execução tem se apresentado como uma das questões mais…
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Página 365 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) de 29 de Abril de 2024

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação / Cumprimento / Execução / Hipoteca Judiciária Alegação(ões): - violação ao(s) artigo 495 do Código de Processo Civil de 2015. A egr. Turma negou…
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Página 366 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) de 29 de Abril de 2024

caso de futuro direcionamento da execução". A jurisprudência desta Corte pacificou-se no sentido de que a hipoteca judiciária, prevista no artigo 495 do CPC/2015 (antigo artigo 466 do CPC/1973),…
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Página 374 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) de 29 de Abril de 2024

judiciária esteja condicionada a um quadro de insolvência para sua efetivação. Conforme preceitua o art. 495 do CPC que 'a decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro…
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