Artigo 462 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

Institui o Código de Processo Civil.
Art. 462. Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento da lide, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a sentença. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

9.12.1.Conceito e Noções Gerais - 9.12.Coisa Julgada - Curso de Processo Civil Completo

Sumário: 9.1.Conceito de sentença 9.2.Sentença terminativa (art. 485/CPC) 9.3.Sentença definitiva (art. 487/CPC) 9.4.Predominância da sentença definitiva sobre a terminativa (exegese do art. 488/CPC)…
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Art. 489 - Seção II. Dos Elementos e dos Efeitos da Sentença - Código de Processo Civil Comentado

Seção II Dos elementos e dos efeitos da sentença 1 • 1. Exceção de contrato não cumprido. Questão de direito material. O substitutivo da Câmara ao PLS 166/10 havia incluído dispositivo prevendo que,…
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27. Sentença - Manual de Direito Processual Civil

27.1. Generalidades sobre sentença O juiz, durante o procedimento, profere decisões , que em sentido lato, no sistema do Código de Processo Civil, podem ser consideradas como o gênero,…
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Capítulo 5. Ação Civil Ex Delicto - Processo Penal

5.1. Noções gerais O Código de Processo Penal disciplina a relação entre a ação civil ex delicto e a ação penal. Embora o título sugira o regramento de uma “ação”, na verdade, o Código de Processo…
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14.1.5 Matérias que admitem dedução extemporânea - 14.1 A fase postulatória - Preclusão processual civil: estática e dinâmica - Ed. 2015

14.1.5 Matérias que admitem dedução extemporânea O art. 303 do CPC de 1973, correspondente ao art. 342 do CPC de 2015, em certa medida relativiza os princípios da eventualidade e da estabilização da…
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Art. 493 - Capítulo XIII - Da Sentença e da Coisa Julgada - Seção II - Dos Elementos e dos Efeitos da Sentença - Comentários ao Código de Processo Civil: artigos 485 ao 538

Art. 493. Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a…
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10. Impossibilidade de Imposição, por Lei Estadual, da Sujeição Passiva do Ipva à Instituição Financeira que Aliena o Bem Fiduciariamente - Capítulo 3: Pareceres Direito Tributário

Ementa: IPVA. Leis estaduais que incluem os proprietários fiduciários no polo passivo da obrigação tributária. Art. 155, II , da CF/1988 . Competência legislativa estadual que não pode se desviar do…
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1. Ação Popular e Coisa Julgada - Capítulo 1: Pareceres Direito Constitucional e Processo Constitucional - Opiniões Doutrinárias - Pareceres: Direito Público 1

Capítulo 1: Pareceres direito constitucional e processo constitucional Ementa: Processo coletivo. Insurgência contra a privatização de empresa estatal. Improcedência de ações populares anteriores.
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05 Coisa julgada e seu objeto. (Coisa julgada sobre o quê?) - Parte I- Segurança jurídica e coisa julgada no estado constitucional

05- Coisa julgada e seu objeto. (Coisa julgada sobre o quê?) 05.01. Considerações introdutórias. Um instituto de natureza processual. Como relevante garantia do Estado Constitucional, a coisa julgada…
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2. O Regramento das Decisões-Surpresa no Processo Civil Brasileiro - Decisão-Surpresa e Processo do Trabalho

2.1. Conceito de decisão-surpresa Como visto em capítulo anterior, 1 o reconhecimento da chamada dimensão substancial da garantia do contraditório operou significativa alteração na compreensão…
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