Artigo 680 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Institui o Código Civil.
Art. 680. Se o mandato for outorgado por duas ou mais pessoas, e para negócio comum, cada uma ficará solidariamente responsável ao mandatário por todos os compromissos e efeitos do mandato, salvo direito regressivo, pelas quantias que pagar, contra os outros mandantes.

Página 1375 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 3 de Maio de 2024

ação judicial tenha o dever legal de prestar contas do resultado da demanda. A alegação de que os valores foram levantados pelo escritório de advocacia é irrelevante, porque os advogados são…
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Página 18 do Diário de Justiça do Estado de Sergipe (DJSE) de 3 de Maio de 2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS SEGUIDA DE PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA TUTELA…
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Página 1457 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 30 de Abril de 2024

Como já tive a oportunidade de me manifestar quando do início do fluxo processual, a ação rescisória que tenha por objeto capítulo da decisão relativa aos honorários advocatícios sucumbenciais apenas…
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Página 1459 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 30 de Abril de 2024

ação deveria tramitar em face da sociedade de advogados ou, pelo menos, em face de todos os sócios da sociedade, e não apenas sobre eles. Os advogados Dr. Marcio Antonio Ebram Vilela (8º réu), Dr.
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Página 26781 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 30 de Abril de 2024

excelente zelo, praticando todos os atos para o fiel cumprimento de suas obrigações no processo, em observância as formalidades exigidas pelo Código de Processo Civil, Código Civil, Constituição…
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Página 27992 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 30 de Abril de 2024

1.020 do Código de Processo Civil; 49, 150, 186, 264, 271, 680, 927, 942 e 1016 do Código Civil; 6º, 14, 42, 43, § 2º, e 83, do Código de Defesa do Consumidor; bem como divergência jurisprudencial.
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Página 3679 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 12 de Março de 2024

RECURSO ESPECIAL Nº 2119435 - RS (2024/XXXXX-3) RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA RECORRENTE : LUCIANA GRAS DA SILVA ADVOGADOS : GILBERTO DA SILVA SILVEIRA - RS049412 OTTO FILIPE DIEHL…
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Página 12783 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 27 de Fevereiro de 2024

PRELIMINAR CONTRARRECURSAL REJEITADA. APELAÇÃO DESPROVIDA." (e-STJ fls. 335) Nas razões do recurso especial, a recorrente alega violação dos artigos 535 do CPC; 149, 150, 186, 264, 271, 680, 927, 942…
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Página 3334 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 16 de Fevereiro de 2024

RECURSO ESPECIAL Nº 2095185 - RS (2023/XXXXX-3) RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA RECORRENTE : SOLANGE MARQUES DE SOUZA ADVOGADOS : GILBERTO DA SILVA SILVEIRA - RS049412 OTTO FILIPE…
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Página 9469 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 9 de Fevereiro de 2024

porquanto o exame da admissibilidade pela alínea a, em razão dos pressupostos constitucionais, envolve o próprio mérito da controvérsia (REsp n. 1.664.818/DF, relator Ministro Og Fernandes, Segunda…
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