Página 27992 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 30 de Abril de 2024

Superior Tribunal de Justiça
há 23 dias

1.020 do Código de Processo Civil; 49, 150, 186, 264, 271, 680, 927, 942 e 1016 do Código Civil; , 14, 42, 43, § 2º, e 83, do Código de Defesa do Consumidor; bem como divergência jurisprudencial.

Sustenta que é indevida a sua inscrição em cadastro de inadimplentes, tendo em vista que não houve notificação prévia por carta ao seu endereço, mas apenas por meio eletrônico (e-mail), o que não atende a exigência legal.

Defende que a notificação prévia deve ser obrigatoriamente enviada por carta ao endereço de residência do devedor.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar