Artigo 666 da Lei nº 10.406 de 05 de Novembro de 2163
CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
Institui o Código Civil.
Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.