Artigo 666 da Lei nº 10.406 de 05 de Novembro de 2163

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Institui o Código Civil.
Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.

Art. 653 - Seção I. Disposições Gerais - Código Civil Comentado

Capítulo X DO MANDATO Seção I Disposições gerais Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o…
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Art. 1º - Capítulo I. Da Personalidade e da Capacidade - Código Civil Comentado

Parte Geral Livro I Das Pessoas Título I Das Pessoas Naturais Capítulo I Da Personalidade e da Capacidade Art. 1º. Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. V. arts. 3º a 5º, e 11 a…
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Art. 1º - Capítulo I. Da Personalidade e da Capacidade - Código Civil Comentado - Ed. 2021

Parte Geral Livro I Das Pessoas Título I Das Pessoas Naturais Capítulo I Da Personalidade e da Capacidade Art. 1º. Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. V. arts. 3º a 5º, e 11 a…
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Art. 653 - Seção I. Disposições Gerais - Código Civil Comentado - Ed. 2021

Capítulo X DO MANDATO Seção I Disposições gerais Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o…
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§ 355.º Audiência de conciliação e de mediação - Capítulo 76 – Citação do Réu e Audiência de Conciliação e de Mediação

§ 355.º Audiência de conciliação e de mediação Designação da audiência de conciliação e de mediação Recebida a petição inicial, devidamente autuada (art. 206), e não sendo o caso de juízo de…
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26. Do Mandato, da Procuração - Parte V - A Procuração Pública Como Instrumento de Representação - O Direito e o Extrajudicial: Direito Civil I

Raquel Borges Alves Toscano 1. Mandato 1.1. Origem De origem romana, este instituto indica “o ato de dar a mão, manus + dare , que supunha igualdade, préstimo gratuito” 1 . Indica espécie de…
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Art. 1º - Capítulo I. Da Personalidade e da Capacidade - Código Civil Comentado: Com Jurisprudência Selecionada e Enunciados das Jornadas do Stj Sobre o Código Civil

Parte Geral Livro I Das Pessoas Título I Das Pessoas Naturais Capítulo I Da Personalidade e da Capacidade Art. 1º. Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. V. arts. 3º a 5º, e 11 a…
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Art. 653 - Seção I. Disposições Gerais - Código Civil Comentado: Com Jurisprudência Selecionada e Enunciados das Jornadas do Stj Sobre o Código Civil

Capítulo X DO MANDATO Seção I Disposições gerais Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o…
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Capítulo XVIII. Administração - Terceira Parte – Sociedade Limitada - Tratado de Direito Empresarial: Empresa Individual de Responsabilidade Limitada e Sociedades de Pessoas

Autor: Alfredo de Assis Gonçalves Neto 1. A estrutura funcional da sociedade limitada Toda sociedade como pessoa de existência puramente legal e, no mundo dos fatos, incorpórea, necessita de órgãos…
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Art. 653 - Seção I. Disposições Gerais - Código Civil Comentado: Com Jurisprudência Selecionada e Enunciados das Jornadas do Stj Sobre o Código Civil

Capítulo X DO MANDATO Seção I Disposições gerais Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o…
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