Inciso I do Artigo 424 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973
CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973
Institui o Código de Processo Civil .
Art. 424. O perito pode ser substituído quando: (Redação dada pela Lei nº 8.455, de 24.8.1992)
I - carecer de conhecimento técnico ou científico;