Parágrafo 3 Artigo 5 da Lei nº 11.795 de 08 de Outubro de 2008

Lei nº 11.795 de 08 de Outubro de 2008

Dispõe sobre o Sistema de Consórcio.
Art. 5o A administradora de consórcios é a pessoa jurídica prestadora de serviços com objeto social principal voltado à administração de grupos de consórcio, constituída sob a forma de sociedade limitada ou sociedade anônima, nos termos do art. 7o, inciso I.
§ 3o A administradora de consórcio tem direito à taxa de administração, a título de remuneração pela formação, organização e administração do grupo de consórcio até o encerramento deste, conforme o art. 32, bem como o recebimento de outros valores, expressamente previstos no contrato de participação em grupo de consórcio, por adesão, observados ainda os arts. 28 e 35.

Página 1557 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

Processo XXXXX-69.2022.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Consórcio - Ozias Vicente Mendes - ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - Vistos. Relatório dispensado, nos termos do…
0
0

Página 1258 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 10 de Maio de 2024

Isso porque o dispositivo legal que fundamenta o pedido em referência, qual seja o art. 922 do CPC, não se aplica à atual fase de conhecimento. A suspensão processual passível de ser aplicada na…
0
0

Página 5151 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 9 de Maio de 2024

A requerida, em contestação (mov. 10), expõe que não há recusa na devolução dos valores, mas que deve haver a obediência à legislação vigente. Quanto ao valor a ser ressarcido, defende o desconto das…
0
0

Página 1012 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 8 de Maio de 2024

Civil, pois não há necessidade de produção de outras provas além dos documentos já constante dos autos. Além disso, as partes não pugnaram pela produção de provas. O pedido é parcialmente procedente.
0
0

Página 20319 da SUPLEMENTO_SECAO_III_A do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 8 de Maio de 2024

crédito, ou dos excluídos para restituição de valores, nos termos deste Contrato. A contemplação será feita exclusivamente por sorteio ou lance, nas Assembleias de Contemplação. 22.1 Não poderão ser…
0
0

Página 5935 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 8 de Maio de 2024

Impugnação à contestação apresentada na mov. 13. É o que basta. Constata-se que a matéria discutida constitui relação de consumo e, devido à hipossuficiência da autora, necessário se faz a inversão…
0
0

Página 5191 da SUPLEMENTO_SECAO_III_A do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 7 de Maio de 2024

pelo número de prestações, acrescido da taxa de administração. Isso porque, na fixação das contraprestações devidas pelo participante de grupo de consórcio não há incidência de juros remuneratórios,…
0
0

Página 434 da Jurisdicional - Primeiro Grau do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 6 de Maio de 2024

clientes perfeita formação da sua vontade e o entendimento dos efeitos da sua declaração. Isto porque, da simples leitura de referidas propostas verifica-se que estas consignaram de forma clara e em…
0
0

Página 2162 da JUDICIAL_2A_INSTANCIA_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 2 de Maio de 2024

DO CARTÃO, FACULTANDO AO AUTOR O PAGAMENTO INTEGRAL DE EVENTUAL SALDO DEVEDOR POR MEIO DE BOLETO OU TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO EM, NO MÁXIMO, 84 PARCELAS MENSAIS DE IGUAL…
0
0

Página 2962 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 2 de Maio de 2024

perspectiva, aos consórcios firmados após a vigência da Lei nº. 11.975/2008, incide o disposto em seu art. 309, segundo o qual o desistente continua a participar dos sorteios seguintes para fins de…
0
0