Inciso XIX do Artigo 84 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

Lei nº 11.631, de 27 de dezembro de 2007.

Dispõe sobre a Mobilização Nacional e cria o Sistema Nacional de Mobilização - SINAMOB.
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Decreto nº 6.592, de 2 de outubro de 2008.

Regulamenta o disposto na Lei no 11.631 , de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a Mobilização Nacional e cria o Sistema Nacional de Mobilização - SINAMOB.
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Decreto nº 6.288, de 6 de dezembro de 2007.

Dá nova redação ao art. 6o e acresce os arts. 6-A , 6-B , 6-C , 13-A e 21-A ao Decreto no 4.297 , de 10 de julho de 2002.
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