Inciso XIX do Artigo 84 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

78. Atentado à Soberania (Art. 359-I) - Parte II - Dos Crimes Contra o Estado Democrático de Direito - Direito Penal - Parte Especial: Arts. 312 a 359-R

Atentado à soberania Art. 359-I. Negociar com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, com o fim de provocar atos típicos de guerra contra o país ou invadi-lo: Pena – reclusão, de 3 (três) a 8…
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Art. 142 - Capítulo II. Das Forças Armadas - Constituição Federal Comentada

Capítulo II Das Forças Armadas Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na…
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24. Proteção da Vida Intrauterina e a Autonomia Reprodutiva das Mulheres: Paradoxos do Debate Sobre a Constitucionalidade do Aborto - Seção III – Bioética e Biodireito

Adriana Espíndola Corrêa Maine Laís Tokarski 1. Introdução O direito de decidir sobre a interrupção da gravidez tem sido reivindicado como decorrência da afirmação da igualdade da mulher e de sua…
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2. Os Discursos da Pena: Execução e Direito Penal - Curso de Execução Penal

2.1.Considerações gerais A execução da pena criminal é consequência direta da aplicação da sanção penal sobre determinado indivíduo condenado pela prática de um delito. Não seria possível, portanto,…
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21. Teorias da Pena e Suas Finalidades - Parte III - As Consequências Jurídicas do Delito - Direito Penal - Ed. 2019

PARTE III - AS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DO DELITO 21.1.Considerações iniciais Dostoiévski, um dos maiores escritores de todos os tempos, a partir de uma terrível experiência pessoal, imortalizou em…
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Art. 75 - Seção III. Da Dispensa de Licitação - Nova Lei de Licitações e Contratos Comparada

Seção III Da Dispensa de Licitação Art. 75. É dispensável a licitação: I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia…
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Filosofia - Por que filosofia?

Parte II FILOSOFIA Temas recorrentes Sumário : 1. A vida: 1.1 Textos sobre a vida – 2. A morte: 2.1 Textos sobre a morte – 3. A liberdade: 3.1 Textos sobre a liberdade – 4. A igualdade: 4.1 Textos…
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Capítulo VII. Sanções - Tratado de Direito Empresarial: Direito Concorrencial

Sumário: 1. Introdução – 2. Sanções por Infrações à Ordem Econômica: 2.1. Penas Principais ou Sanções fins; 2.2. Penas Acessórias ou Sanções meio; 2.3. Medidas de Segurança e Sanções Voluntárias – 3.
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Capítulo 9. Contratação Direta - Parte I - Licitações - Tratado de Direito Administrativo: Licitação e Contratos Administrativos

Irene Patrícia Nohara O art. 37, XXI, da CF estabelece que obras, serviços, compras e alienações são contratados mediante licitação, “ressalvados os casos especificados na legislação”. O constituinte…
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Capítulo I. Dos Princípios e Objetivos da Política Energética Nacional - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – Anp: Lei Nº 9.478, de 6 de Agosto de 1997

Art. 1º As políticas nacionais para o aproveitamento racional das fontes de energia visarão aos seguintes objetivos: Com forte polissemia, princípio jurídico pode assumir um dos seguintes sentidos:…
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