Parágrafo 1 Artigo 416 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

Institui o Código de Processo Civil .
Subseção II
Da Produção da Prova Testemunhal
Art. 416. O juiz interrogará a testemunha sobre os fatos articulados, cabendo, primeiro à parte, que a arrolou, e depois à parte contrária, formular perguntas tendentes a esclarecer ou completar o depoimento.
§ 1o As partes devem tratar as testemunhas com urbanidade, não Ihes fazendo perguntas ou considerações impertinentes, capciosas ou vexatórias.

Das provas na fase probatória do Processo de Conhecimento no Código Civil de 1973

1. DA PROVA A prova tem a função de provar e esclarecer ao juiz os fatos alegados pelas partes no processo, tem a utilidade de auxiliar o juiz no processo de livre convencimento da solução da…
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Meios de Prova no Direito Processual Civil

Prova, no direito processual, corresponde a todo elemento que contribui para a formação da convicção do juiz a respeito da existência de determinado fato controvertido, tido como relevante para a…
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