Artigo 7 do Decreto nº 6.639 de 07 de Novembro de 2008
Decreto nº 6.639 de 07 de Novembro de 2008
Regulamenta a Lei no 11.668, de 2 de maio de 2008, que dispõe sobre o exercício da atividade de franquia postal, e dá outras providências.
Art. 7o A implantação de AGFs, em qualquer ponto do território nacional, não impedirá a livre atuação da ECT, por meio de seus recursos próprios, no desempenho das atividades auxiliares relativas ao serviço postal.