Inciso IV do Artigo 74 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

Adotado rito abreviado para julgamento de ação contra dispositivo da Lei Orgânica do TCE-SC

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu levar para julgamento definitivo do Plenário a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5705, ajuizada pelo governador de Santa…
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TCE/SC leva orientação aos gestores públicos municipais do Vale do Itajaí e do Norte do Estado

Rio do Sul (27/7), Blumenau (28/7) e Jaraguá do Sul (29/7) sediam, na próxima semana, mais três encontros regionais do XII Ciclo de Estudos de Controle Público da Administração Municipal, que está…
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