Inciso II do Artigo 399 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973
CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973
Institui o Código de Processo Civil .
Subseção III
Da Produção da Prova Documental
Art. 399. O juiz requisitará às repartições públicas em qualquer tempo ou grau de jurisdição:
II - os procedimentos administrativos nas causas em que forem interessados a União, o Estado, o Município, ou as respectivas entidades da administração indireta.