Artigo 522 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Institui o Código Civil.
Subseção IV
Da Venda com Reserva de Domínio
Art. 522. A cláusula de reserva de domínio será estipulada por escrito e depende de registro no domicílio do comprador para valer contra terceiros.

Art. 521 - Subseção IV. Da Venda com Reserva de Domínio - Código Civil Comentado

Subseção IV Da venda com reserva de domínio Art. 521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago. V. arts. 523 e 1.359 do CC.
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Art. 521 - Subseção IV. Da Venda com Reserva de Domínio - Código Civil Comentado - Ed. 2021

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Art. 521 - Subseção IV. Da Venda com Reserva de Domínio - Código Civil Comentado: Com Jurisprudência Selecionada e Enunciados das Jornadas do Stj Sobre o Código Civil

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