Inciso III do Artigo 497 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Institui o Código Civil.
Art. 497. Sob pena de nulidade, não podem ser comprados, ainda que em hasta pública:
III - pelos juízes, secretários de tribunais, arbitradores, peritos e outros serventuários ou auxiliares da justiça, os bens ou direitos sobre que se litigar em tribunal, juízo ou conselho, no lugar onde servirem, ou a que se estender a sua autoridade;

Prefeito de Cuiabá e juíza aposentada do Trabalho são processados pelo MPF por improbidade administrativa

O prefeito de Cuiabá Mauro Mendes e a juíza federal da justiça trabalhista aposentada compulsoriamente por decisão unânime em processo administrativo disciplinar, Carla Reita Faria Leal, estão sendo…
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Servidor aposentado pode arrematar bem em leilão público, decide STJ

O que impede o funcionário público de adquirir bens em leilão não é a qualificação funcional ou o cargo que ocupa, mas sim a possibilidade de influência que sua função pode lhe propiciar no processo…
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OFICIAL DE JUSTIÇA APOSENTADO PODE ARREMATAR BEM EM LEILÃO PÚBLICO, DIZ STJ

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Oficial de Justiça aposentado pode arrematar bem em leilão público

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legal a arrematação de imóvel em leilão público por servidor aposentado do Poder Judiciário. Para os ministros, o que impede o…
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COAD
há 9 anos

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JurisWay
há 9 anos

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OFICIAL DE JUSTIÇA APOSENTADO PODE ARREMATAR BEM EM LEILÃO PÚBLICO

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Magistrados devem comunicar aquisição de bens em leilões de outros tribunais

O corregedor-regional do Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região (TRT5), desembargador Luiz Tadeu Leite Vieira, determinou, por meio do Provimento CR nº 05/2013, que os magistrados comuniquem…
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