Inciso I do Artigo 358 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

Institui o Código de Processo Civil .
Art. 358. O juiz não admitirá a recusa:
I - se o requerido tiver obrigação legal de exibir;
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