Parágrafo 1 Artigo 463 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Institui o Código Civil.
Art. 463. Concluído o contrato preliminar, com observância do disposto no artigo antecedente, e desde que dele não conste cláusula de arrependimento, qualquer das partes terá o direito de exigir a celebração do definitivo, assinando prazo à outra para que o efetive.
Parágrafo único. O contrato preliminar deverá ser levado ao registro competente.

Página 7919 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 10 de Maio de 2024

eficácia obrigacional inter partes ao registro. Ele é mero pressuposto de oponibilidade a terceiros de boa-fé (tutela da promessa em caráter erga omnes), caso o objeto da prestação seja transmitido a…
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Página 7950 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 10 de Maio de 2024

eficácia obrigacional inter partes ao registro. Ele é mero pressuposto de oponibilidade a terceiros de boa-fé (tutela da promessa em caráter erga omnes), caso o objeto da prestação seja transmitido a…
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Página 629 da SUPLEMENTO_SECAO_III_B do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 22 de Fevereiro de 2024

1º). II.II. Da Indenização por Danos Materiais e Morais Inicialmente, importante ressaltar, a parte autora, em todas as suas manifestações nos autos, deixa claro que não pretende a rescisão…
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Página 10694 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 5 de Fevereiro de 2024

Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Feitas tais considerações, vejamos. O compromisso de compra e venda imobiliário,…
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Página 1182 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 30 de Novembro de 2023

termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep. 11. Isto posto, uma vez…
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Página 12008 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 30 de Novembro de 2023

termo definitivo; contradição na imputação da culpa a somente uma das partes contratantes, na medida em que reconheceu a existência de culpa de ambas as partes; omissão no que diz respeito à nulidade…
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Página 1627 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 13 de Setembro de 2023

“A parte embargante alega que em 17/05/2016 adquiriu os imóveis situados à Rua Daniel Barreto dos Santos n. 50, apto 312 do bloco 01 e apto 406 do bloco 05, Vargem Pequena, Rio de Janeiro - RJ,…
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Página 7193 da SUPLEMENTO_SECAO_III_A do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 21 de Agosto de 2023

(e-STJ Fl.1055) não houve o registro do compromisso de compra e venda no Cartório de Registro de Imóveis; (ii) art. 1227 e 1245 do CC/02 c/c § único do art. 463 CC/02 c/c 186, 195 e 237 da Lei nº…
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Página 7209 da SUPLEMENTO_SECAO_III_A do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 21 de Agosto de 2023

(e-STJ Fl.1055) não houve o registro do compromisso de compra e venda no Cartório de Registro de Imóveis; (ii) art. 1227 e 1245 do CC/02 c/c § único do art. 463 CC/02 c/c 186, 195 e 237 da Lei nº…
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Página 7018 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 10 de Agosto de 2023

das regras que a regem, uma vez que em se tratando de Sociedade Empresária Limitada. A legislação exige a observância de requisitos essenciais, dentre eles os elencados no art. 997 do Código Civil,…
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