Inciso II do Artigo 434 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Institui o Código Civil.
Art. 434. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto:
II - se o proponente se houver comprometido a esperar resposta;
Ainda não há documentos do tipo Legislação separados para este tópico.