Inciso II do Parágrafo 1 do Artigo 333 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

Institui o Código de Processo Civil .
Art. 333. O ônus da prova incumbe:
Parágrafo único. É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando:
II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

3.2 - Princípios de Direito do Consumidor - Capítulo 3 - Fundamentos do direito do consumidor - Contratos e procedimentos bancários à luz do código de defesa do consumidor

3.2 Princípios de Direito do Consumidor A busca por equilíbrio nas relações entre fornecedor e consumidor – indiretamente repercutindo em transformações políticas, econômicas, sociais e culturais –…
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53. Negócios Jurídicos Materiais e Processuais - Existência, Validade e Eficácia - Campo-Invariável e Campos-Dependentes: Sobre os Limites dos Negócios Jurídicos Processuais

Autor: JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAÍDE JÚNIOR Doutorando em Direito Processual Civil pela PUC-SP. Mestre em Direito Processual Civil pela Unicap/PE. Advogado. Sumário: 1. Considerações iniciais 2.
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