Inciso IV do Artigo 38 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

Inexiste óbice a acúmulo de cargo por vice-governador

A nomeação do novo Ministro de Estado para assumir a Secretaria da Micro e Pequena Empresa ensejou diversas dúvidas sobre existir autorização constitucional para que o vice-governador de São Paulo…
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AMPPE encaminha nota de repúdio em defesa do Promotor Antônio Fernandes Matos Junior

A diretoria da AMPPE encaminhou nessa quinta-feira, 8/02, nota de repúdio aos jornais e blogs locais repudiando as afirmações do vice-prefeito de Jaboatão dos Guararapes, Heraldo Selva, contra o…
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