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26 de Maio de 2024
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    AMPPE encaminha nota de repúdio em defesa do Promotor Antônio Fernandes Matos Junior

    A diretoria da AMPPE encaminhou nessa quinta-feira, 8/02, nota de repúdio aos jornais e blogs locais repudiando as afirmações do vice-prefeito de Jaboatão dos Guararapes, Heraldo Selva, contra o Ministério Público, através do Promotor de Justiça Antônio Fernandes Oliveira Matos Junior. Confira abaixo e nas redes sociais o conteúdo da nota na íntregra:

    NOTA DE REPÚDIO

    A Associação do Ministério Público de Pernambuco AMPPE -, entidade que congrega os Promotores e Procuradores de Justiça do Estado de Pernambuco, fundada no dia 17 de junho de 1946, por força do que disciplina o art. 2º, alíneas a e f, do seu Estatuto Social, vem a público apresentar NOTA DE REPÚDIO aos esclarecimentos prestados pelo Vice-Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, Sr. HERALDO SELVA, reproduzida na data de ontem por toda imprensa pernambucana, diversos blogs e redes sociais, quanto a sua decisão de renunciar à nomeação para assumir a presidência da URB, sediada nesta cidade, oportunidade em que atribuiu a sua postura à perseguição de adversários políticos e às ações manejadas por Membro do Ministério Público de Pernambuco, que não teve a coragem de citar nominalmente, pois conhecedor da honradez, postura ética e credibilidade de que desfruta o Promotor de Justiça, Dr. Antônio Fernandes Oliveira Matos Junior, não apenas em Jaboatão dos Guararapes, mas em todas as Comarcas do Estado nas quais trabalhou e também entre os seus pares, cabendo ainda esclarecer à sociedade pernambucana:

    1.O Sr. HERALDO SELVA foi eleito democraticamente pelo povo do município de Jaboatão dos Guararapes para ocupar o cargo de Vice-Prefeito, tendo sido candidato por vontade própria nas últimas eleições municipais. Após tomar posse no citado cargo público, recebeu convite para assumir a presidência da Empresa de Urbanização do Recife, empresa pública sediada no município do Recife, vinculada ao Poder Executivo Municipal.

    2.Nesse sentido, encaminhou à Câmara Municipal de Jaboatão pedido de autorização de afastamento para ocupar o cargo para o qual foi convidado no Poder Executivo do Município do Recife. Com esse movimento, pretendia o citado gestor acumular os cargos de Vice-Prefeito e Presidente da URB, situação inconciliável por impedimento expresso previsto na Constituição Federal (§ 1º do art. 28 c.c o 38 e seus incisos).

    3.O impedimento constitucional previsto no § 1º do art. 28 da Constituição Federal, que se aplica aos Governadores, Prefeitos e respectivos vices impõe a perda do mandato ao agente que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V.

    4.Diante da situação descrita, a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e Social de Jaboatão dos Guararapes, por ação constitucional e legal do Promotor de Justiça, Dr. ANTÔNIO FERNANDES OLIVEIRA MATOS JÚNIOR, instaurou procedimento próprio que resultou na RECOMENDAÇÃO Nº 01/13 PP Nº 005/2013, datada de 01/02/2013, direcionada à Câmara Municipal para que seus integrantes se abstivessem de autorizar o Senhor Vice-Prefeito a exercer qualquer outro cargo público na Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, sob pena de incidirem em improbidade administrativa.

    5.Ocorre que o expediente sequer chegou a ser deliberado pela Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, haja vista que o próprio Senhor Vice-Prefeito declinou do convite, reconhecendo assim a supremacia da Constituição Federal e a incidência de impedimento intransponível à acumulação de cargos públicos. Mas o fez, entretanto, de forma contrariada. Deu vazão a mágoas infundadas decorrentes de ação legítima do Membro do Ministério Público Estadual ao taxar sua ação de deletéria e fruto de incontrolável desejo de conquistar notoriedade a qualquer custo, chegando ao final ameaçar o Promotor de Justiça com uma representação formal junto ao Conselho Nacional do Ministério Público.

    6.A ação do Promotor de Justiça Dr. ANTÔNIO FERNANDES OLIVEIRA MATOS JÚNIOR nada teve de deletéria, pois calcada na defesa da legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência administrativa e da ordem jurídica, a qual cabe zelar por força do disposto nos arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição Federal. Teve como centro, a certeza de que a anterioridade da Lei e a consequente preservação e observância das normas constitucionais constituem a segurança jurídica do cidadão contra o poder do Estado e seus agentes, especialmente no que diz respeito à preservação dos seus direitos e garantias e contra o patrimonialismo que tanto dano tem causado ao País ao longo da sua história.

    7.Por outro lado, merece ser ressaltado que o Membro do Ministério Público, diferentemente dos ocupantes de cargos eletivos, assumem seus cargos mediante a aprovação em concurso público de provas e títulos nos quais a notoriedade pública não tem poder de influência, porquanto sob a gênese do mérito.

    8.Não se pode confundir credibilidade com notoriedade pública, pois a primeira é fruto do trabalho ético, sério, determinado e impessoal, como conquistada pelo Dr. ANTÔNIO FERNANDES OLIVEIRA MATOS JÚNIOR, cuja postura profissional honra os seus pares e a sociedade pernambucana; a segunda, por vezes, é filha do acaso e da generosidade de terceiros, não demandando, necessariamente, esforços e sacrifícios pessoais.

    9.Quanto à ameaça de representação, tranquilize-se a população de Jaboatão dos Guararapes, pois de modo algum irá intimidar ou repercutir negativamente no trabalho da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e Social daquela Comarca. A mesma diligência, cuidado e o trabalho ético, destemido e combativo serão mantidos pelo Dr. ANTÔNIO FERNANDES OLIVEIRA MATOS JÚNIOR ou por qualquer outro Membro do Ministério Público que venha a ocupar o cargo.

    10.Daí porque, espera ansiosamente a Associação do Ministério Público de Pernambuco pela impetração da representação do Senhor Vice-Prefeito junto ao Conselho Nacional do Ministério Público por ter certeza de que, uma vez apurados os fatos que a originaram, transformar-se-á em voto de louvor pelo excelente trabalho que vem desenvolvendo o Dr. ANTÔNIO FERNANDES OLIVEIRA MATOS JÚNIOR à frente da Promotoria de Defesa da Cidadania e do Patrimônio Público e Social de Jaboatão dos Guararapes, bem assim por propiciar os elementos necessários para que busquemos em todas as vias as reparações devidas.

    Recife, 07 de fevereiro de 2013.

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