Artigo 266 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Institui o Código Civil.
Art. 266. A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.
Vinicius Souza, Advogado
há 2 anos

Da Não Caracterização de Solidariedade das Agências de Viagens.

O serviço de intermediação turística, no caso ora tratado, compra de passagens aéreas , resulta da coligação de diversas relações contratuais normatizadas pela Lei 11.771/2008 e, também, pelo próprio…
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LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LEI Nº 13.709/18): RESPONSABILIDADE CIVIL DOS AGENTES DE TRATAMENTO GENERAL DATA PROTECTION LAW (LAW No. 13,709/18): CIVIL LIABILITY OF AGENTS OF TREATMENT Guilherme…
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Gisele Leite, Professor de Direito do Ensino Superior
há 10 anos

Novos paradigmas do direito das obrigações brasileiro (parte 1)

O Código Civil Brasileiro de 2002 propõe novos paradigmas para o direito das obrigações calcados no princípio da socialidade, princípio da eticidade e da operabilidade. Além da função social. Pelo…
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