Inciso II do Artigo 260 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Institui o Código Civil.
Art. 260. Se a pluralidade for dos credores, poderá cada um destes exigir a dívida inteira; mas o devedor ou devedores se desobrigarão, pagando:
II - a um, dando este caução de ratificação dos outros credores.

Que se entende por caução de ratificação?

Dentre as diversas classificações das obrigações, temos as divisíveis e as indivisíveis. As obrigações divisíveis são aquelas que admitem cumprimento fracionado, ao contrário das indivisíveis que só…
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