Parágrafo 1 Artigo 259 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Institui o Código Civil.
Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.
Parágrafo único. O devedor, que paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados.

Página 1883 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 6 de Maio de 2024

quaisquer das esferas de poder para obter a medicação e/ou os insumos desejados, de forma isolada e indistintamente - conforme ratificado pelo próprio STF no julgamento do Tema 793 -, afasta a figura…
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Página 7831 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2 de Maio de 2024

esta Corte de Justiça, já que a suspensão ali determinada é dirigida aos recursos especiais e recursos extraordinários em que haja discussão sobre a necessidade de inclusão da União no polo passivo…
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Página 7889 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2 de Maio de 2024

não prejudica o exame da temática delimitada no IAC XXXXX/STJ por esta Corte de Justiça, já que a suspensão ali determinada é dirigida aos recursos especiais e recursos extraordinários em que haja…
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Página 17018 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 30 de Abril de 2024

questão de direito processual controvertida. 6. A controvérsia objeto do RE XXXXX/SC - Tema 1234 do STF - não prejudica o exame da temática delimitada no IAC XXXXX/STJ por esta Corte de Justiça, já…
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Página 5 do Diário de Justiça do Estado do Acre (DJAC) de 24 de Abril de 2024

no momento do ajuizamento da demanda, mas tão somente para redirecionar o cumprimento da sentença ou de determinar o ressarcimento da entidade federada que suportou o ônus financeiro no lugar do ente…
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Página 3539 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 24 de Abril de 2024

julgamento do Tema 793 -, afasta a figura do litisconsórcio compulsório ou necessário, por notória antinomia ontológica. 8. A dispensação de medicamentos é uma das formas de atender ao direito à…
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Página 1366 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 19 de Abril de 2024

delineado pela parte no momento do ajuizamento da demanda, mas tão somente para redirecionar o cumprimento da sentença ou de determinar o ressarcimento da entidade federada que suportou o ônus…
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Página 3641 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 18 de Abril de 2024

de o usuário do SUS escolher quaisquer das esferas de poder para obter a medicação e/ou os insumos desejados, de forma isolada e indistintamente - conforme ratificado pelo próprio STF no julgamento…
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Página 3645 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 18 de Abril de 2024

administrativa não afasta o dever legal de o Estado (latu sensu) assegurar o acesso à medicação ou ao tratamento médico a pessoas desprovidas de recursos financeiros, em face da responsabilidade…
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Página 6696 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 4 de Abril de 2024

pelo financiamento da prestação sanitária ressarcir a quem suportou tal ônus. 2. Essa mudança de cenário, por sua vez, acarretou uma divergência de interpretação do Tema 793 do STF entre as Justiças…
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