Inciso III do Artigo 269 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973
CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973
Institui o Código de Processo Civil .
Art. 269. Haverá resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)
III - quando as partes transigirem; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)