Parágrafo 3 Artigo 31 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

Página 269 do Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM-MT) de 3 de Maio de 2024

EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 002/2024 obediência as determinações legais previstas no §3º do art. 31 da Constituição Federal Brasileira de 1988, no art. 209 da Constituição Estadual EDITAL DE PUBLICAÇÃO…
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Página 11 do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) de 3 de Maio de 2024

Presidente Conselheiro-Substituto Osmário Freire Guimarães Relator Douglas Paulo da Silva Procurador de Contas Processo nº 1981/2022 – TCE Natureza: Prestação de contas anual de governo Exercício…
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Página 12 do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) de 3 de Maio de 2024

Processo nº 2045/2022 – TCE Natureza: Prestação de contas anual de governo Exercício financeiro: 2021 Entidade: Prefeitura Municipal de Barão de Grajaú Responsável: Claudime Araújo Lima (Prefeita),…
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Página 253 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 2 de Maio de 2024

4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE -(Grupo/Fonte 0104) 51.000,00 09.005 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE 27.812.0006.2026 - COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ESPORTE E LAZER 3.3.90.30 - MATERIAL DE…
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Página 20 do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) de 2 de Maio de 2024

Relator Douglas Paulo da Silva Procurador de Contas Parecer Prévio Processo nº 2000/2022 – TCE/MA Natureza: Prestação de Contas Anual de Governo Exercício financeiro: 2021 Entidade: Município de…
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Página 10 do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) de 25 de Abril de 2024

constitucionais, bem como não há irregularidade remanescente capaz de inquinar as contas sob análise ou prejuízos nos resultados gerais da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, exceto quanto…
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Página 50 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 22 de Abril de 2024

Aurora CÂMara MuniCiPal DECRETO LEGISLATIVO Nº 05/2024 Publicação Nº 5883606 DECRETO LEGISTATIVO Nº 005 DE 16 DE ABIL DE 2024 Dispõe sobre a prestação de contas do Administrador Alexsandro Kohl,…
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Página 26 do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) de 19 de Abril de 2024

Relator: Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão Prestação de contas anual do Prefeito do Município de Vila Nova dos Martírios, exercício financeiro de 2011, de responsabilidade do Senhor Wellington de…
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Página 248 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 18 de Abril de 2024

Atalanta Prefeitura DECRETO Nº 001/2024 CV Publicação Nº 5873567 DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2024 “APROVA AS CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL DE ATALANTA/SC RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS…
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Página 113 do Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM-MT) de 17 de Abril de 2024

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores,o Município de Barra do Garças , Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público…
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