Artigo 447 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 447 - Na falta de acordo ou prova sobre condição essencial ao contrato verbal, esta se presume existente, como se a tivessem estatuído os interessados na conformidade dos preceitos jurídicos adequados à sua legitimidade.

Trabalhista, Pagamento de verbas rescisórias . Qual o prazo?

Aviso prévio, saldo de salários, férias vencidas, acrescidas de 1/3, férias proporcionais, acrescidas de 1/3 ; 13º salário proporcional, indenização de 40% dos depósitos do FGTS, e, indenização por…
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Haniel Costa, Estudante de Direito
há 3 anos

Rescisão de Contrato de Trabalho

FACULDADE SÃO PAULO-FASP Curso de Direito HANIEL DA COSTA RA- 2016.013.481 RUBENS FERNANDES BERNADINO RA-2016.013.922 RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO: (MODALIDADES DE RECISÃO E OS TERMOS) SÃO PAULO…
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A prova do contrato individual de trabalho

A relação jurídica entre empregado (art. 3º da CLT) e empregador (art. 2º da CLT) se dá pela prestação de um serviço específico de forma subordinada e não eventual (art. 4º da CLT) em contrapartida…
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Regiano Costa
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Sarah Mayumi, Advogado
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Não-associados tem direito a Assistência Jurídica gratuita do Sindicato da categoria

Todo trabalhador, inclusive aquele que não é sindicalizado, tem direito a assistência jurídica gratuita do sindicato da categoria. A previsão legal esta contida no artigo 18 da Lei 5.584 /70, que…
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