Inciso IV do Artigo 259 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973
CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973
Institui o Código de Processo Civil .
Art. 259. O valor da causa constará sempre da petição inicial e será:
IV - se houver também pedido subsidiário, o valor do pedido principal;