Inciso I do Artigo 259 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

Institui o Código de Processo Civil .
Art. 259. O valor da causa constará sempre da petição inicial e será:
I - na ação de cobrança de dívida, a soma do principal, da pena e dos juros vencidos até a propositura da ação;

VALOR DA CAUSA EM DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE NÃO É INESTIMÁVEL

O valor da causa em ação de dissolução parcial de sociedade deve ser equivalente ao montante do capital social correspondente à participação do sócio que se pretende afastar do grupo. Esse…
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VALOR DA CAUSA EM DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE NÃO É INESTIMÁVEL

O valor da causa em ação de dissolução parcial de sociedade deve ser equivalente ao montante do capital social correspondente à participação do sócio que se pretende afastar do grupo. Esse…
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Valor da causa em dissolução parcial de sociedade não é inestimável

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Valor da causa em dissolução parcial de sociedade não é inestimável, diz STJ

O valor da causa em ação de dissolução parcial de sociedade deve ser equivalente ao montante do capital social correspondente à participação do sócio que se pretende afastar do grupo. Esse…
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JurisWay
há 9 anos

Valor da causa em dissolução parcial de sociedade não é inestimável

O valor da causa em ação de dissolução parcial de sociedade deve ser equivalente ao montante do capital social correspondente à participação do sócio que se pretende afastar do grupo. Esse…
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COAD
há 9 anos

Valor da causa em dissolução parcial de sociedade não é inestimável

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Carta Forense
há 9 anos

Valor da causa em dissolução parcial de sociedade não é inestimável

O valor da causa em ação de dissolução parcial de sociedade deve ser equivalente ao montante do capital social correspondente à participação do sócio que se pretende afastar do grupo. Esse…
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