Parágrafo 1 Artigo 215 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Institui o Código Civil.
Art. 215. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.
§ 1º Salvo quando exigidos por lei outros requisitos, a escritura pública deve conter:
I - data e local de sua realização;
II - reconhecimento da identidade e capacidade das partes e de quantos hajam comparecido ao ato, por si, como representantes, intervenientes ou testemunhas;
III - nome, nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio e residência das partes e demais comparecentes, com a indicação, quando necessário, do regime de bens do casamento, nome do outro cônjuge e filiação;
IV - manifestação clara da vontade das partes e dos intervenientes;
V - referência ao cumprimento das exigências legais e fiscais inerentes à legitimidade do ato;
VI - declaração de ter sido lida na presença das partes e demais comparecentes, ou de que todos a leram;
VII - assinatura das partes e dos demais comparecentes, bem como a do tabelião ou seu substituto legal, encerrando o ato.

Página 3935 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 29 de Abril de 2024

da matrícula para que seja possível a verificação da viabilidade da medida. - ADV: BRENO CAETANO PINHEIRO (OAB XXXXX/ SP), ALESSANDRA THYSSEN (OAB XXXXX/SP) Processo XXXXX-67.2021.8.26.0604 -…
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Publicação do processo nº 1011409-84.2023.8.26.0604 - Disponibilizado em 29/04/2024 - DJSP

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0395/2024 Processo 1011409-84.2023.8.26.0604 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça…

Intimação - Apelação Cível - 0814013-60.2021.8.10.0040 - Disponibilizado em 29/04/2024 - TJMA

NÚMERO ÚNICO: 0814013-60.2021.8.10.0040 POLO ATIVO MARIA COELHO DA COSTA ADVOGADO(A/S) ANTONIO TEIXEIRA RESENDE | 4803/MA JOSE RICARDO SOUZA VELOSO | 7458/MA ARTUR MONTEIRO ARAUJO | 42062/BA DATA DE…

Página 22 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 26 de Abril de 2024

Designar os membros para compor o “Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimo Consignado” do Estado do Maranhão. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,…
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Página 24 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 26 de Abril de 2024

procurava, às vezes, a Representada para corrigir, porque ele era autorizado e a interrogada confiava no trabalho dele. Como se vê, o fato averiguado neste processo administrativo disciplinar é grave…
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Página 25 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 26 de Abril de 2024

capaz de afastar a responsabilidade da Sra. Maria Brígida Carvalho, ex-titular da titular da serventia extrajudicial do ofício único de Presidente Juscelino/MA, entendo pela procedência da imputação,…
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Publicação do processo nº 0000852-43.2023.2.00.0810 - Disponibilizado em 25/04/2024 - DJMA

ACORDAO-GCGJ - 22024 Código de validação: C24E083C3 7 Processo administrativo disciplinar n. 0000852-43.2023.2.00.0810 Relator: Desembargador JOSÉ DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO Representada: Maria Brígida…

Página 13264 da SUPLEMENTO_SECAO_III_A do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 24 de Abril de 2024

contudo, o documento não é suficiente para embasar o direito líquido e certo da parte. Contudo, é necessário elucidar que a escritura pública declaratória de união estável post mortem não faz prova…
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Publicação do processo nº 5004963-65.2024.8.09.0044 - Disponibilizado em 24/04/2024 - DJGO

INTIMAÇÃO EFETIVADA REF. À MOV. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Denegação -> Segurança - Data da Movimentação 22/04/2024 18:49:56 LOCAL : FORMOSA - VARA DAS FAZENDAS PÚBLICAS NR.PROCESSO :…

Página 324 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 22 de Abril de 2024

Lei Estadual nº 12.373/2011, que dispõem sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, da taxa de…
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