Inciso V do Artigo 212 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002Institui o Código Civil.Art. 212. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:V - perícia.
Ao Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Rainha/RJ Processo nº (número do processo) Classe da Ação : Ação de Indenização por dano patrimonial e moral Apelante : GISELE (recorrente) Apelado :…