Inciso I do Artigo 212 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Institui o Código Civil.
Art. 212. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:
I - confissão;
Luana Lis, Advogado
há 5 anos

Das provas no Direito Civil

Introdução Repetindo o que o Código Civil de 1916 já fizera, o nosso atual Código vigente se dispôs a tratar exclusivamente Das Provas do Negócio Jurídico, dedicando para estas todo o Título V, do…
5
0

Provas, em espécie, do Negócio Jurídico

Resumo: Este artigo pretende realizar uma breve análise da prova do negócio jurídico, estabelecendo uma leve comparação entre o Código de 1916 e o Novo Código Civil brasileiro. A questão da…
9
0

Como comprovar uma sociedade empresarial de fato

A ausência de instrumento de contrato social, devidamente registrado, não impede o reconhecimento da existência da sociedade de fato, negócio jurídico que pode ser reconhecido através de ação de…
52
11