Inciso V do Parágrafo 3 do Artigo 206 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Institui o Código Civil.
Art. 206. Prescreve:
§ 3º Em três anos:
V - a pretensão de reparação civil;
Ainda não há documentos do tipo Legislação separados para este tópico.