Inciso II do Parágrafo 3 do Artigo 206 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
Institui o Código Civil.
Art. 206. Prescreve:
§ 3º Em três anos:
II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;