Inciso II do Parágrafo 3 do Artigo 206 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Institui o Código Civil.
Art. 206. Prescreve:
§ 3º Em três anos:
II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;
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