Inciso II do Artigo 198 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
Institui o Código Civil.
Art. 198. Também não corre a prescrição:
II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;