Artigo 178 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Institui o Código Civil.
Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;
II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

Página 5328 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 4 de Junho de 2024

Novos aclaratórios, agora opostos por parte da recorrente, foram rejeitados (fls. 2.246-2.262). Nas razões do recurso especial, o recorrente alega, preliminarmente, ofensa ao art. 1.022, II, do CPC,…
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Página 5331 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 4 de Junho de 2024

jurídica de aditivo ao contrato, e não de novo instrumento, já que a relação jurídica entre as partes foi substancialmente mantida, com a mesma finalidade e características principais, havendo…
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Página 11516 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 4 de Junho de 2024

atrai a incidência do princípio tempus regit actum afastando a aplicação das regras do Código Civil de 2002, para, com base no art. 178, § 9º, V, b, do Código Beviláqua, reconhecer-se a ocorrência de…
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Página 11604 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 4 de Junho de 2024

atrai a incidência do princípio tempus regit actum afastando a aplicação das regras do Código Civil de 2002, para, com base no art. 178, § 9º, V, b, do Código Beviláqua, reconhecer-se a ocorrência de…
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Página 7574 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 4 de Junho de 2024

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 5ª Vara Cível e de Arbitragem Comarca de Goiânia Processo nº XXXXX-76.2022.8.09.0051 DECISÃO: JULGAMENTO ANTECIPADO PARCIAL DO MÉRITO Sebastião Sousa ingressou…
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Página 19888 da SUPLEMENTO_SECAO_III_B do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 4 de Junho de 2024

Nessa perspectiva, considerando que o prazo prescricional deve ser aferido a partir da data do último desconto, independentemente da modalidade de contratação (ausente ou fraudulenta), a pretensão do…
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Página 19889 da SUPLEMENTO_SECAO_III_B do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 4 de Junho de 2024

PELO CONSUMIDOR QUE SE EXTINGUE EM CINCO ANOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 27 DO CDC. QUINQUÊNIO NÃO ESCOADO. PREJUDICIAL REFUTADA. VENTILADA A DECADÊNCIA DO DIREITO À ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. PRAZO…
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Página 21583 da SUPLEMENTO_SECAO_III_A do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 4 de Junho de 2024

PRETENDIDO PELO BANCO INSURGENTE. FALTA DE INTERESSE PARA RECORRER. PARCIAL CONHECIMENTO DO IMPULSO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SÚMULA Nº 63 DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 'ADVOGADO AGRESSOR'.
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Página 21582 da SUPLEMENTO_SECAO_III_A do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 4 de Junho de 2024

É o sucinto relatório. DECIDO. Inicialmente, por força do artigo 347 e seguintes do Código de Processo Civil, entendo, no caso, ser salutar antecipar o esforço saneador, sem prejuízo de provável…
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Página 11302 da SUPLEMENTO_SECAO_III_B do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 4 de Junho de 2024

consumidor, ainda que constatada a abusividade, não é presumível os danos morais. Confira-se: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INTERESSE DE…
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