Artigo 137 da Lei nº 10.406 de 01 de Maio de 1943
CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
Institui o Código Civil.
Art. 137. Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.