Inciso I do Artigo 17 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento
I - caráter nacional;

Resolução nº 774, de 15 de dezembro de 1995

Altera dispositivos da Resolução nº 576 , de 26 de junho de 1970, com modificações posteriores…
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Lei nº 878 de 04 de julho de 2008

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito sanciono a seguinte Lei:…
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Lei nº 1674 de 02 de julho de 1991

"TRANSFERE A SEDE DO MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Lei nº 8155 de 22 de julho de 2002

Publicada no DOM nº 9753, de 25/07/2002.
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Lei nº 8155 de 22 de julho de 2002

ALTERA A LEI Nº 7.584 , DE 31 DE JULHO DE 1992, QUE "DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO…
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Resolução nº 852, de 17 de outubro de 2007

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea j do inciso II do artigo 14 da XII Consolidação do Regimento Interno e nos termos do resolvido…
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Lei nº 1593 de 14 de Março de 1990

"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR A SEDE DO MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Lei nº 1414 de 17 de novembro de 1999

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVENIO COM O ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei nº 37 de 16 de abril de 1990

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR A SEDE DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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