Artigo 89 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Institui o Código Civil.
Art. 89. São singulares os bens que, embora reunidos, se consideram de per si, independentemente dos demais.

Testamento Particular para animal de estimação.

TESTAMENTO PARTICULAR Eu, João da Silva, brasileiro, solteiro, maior, analista de sistemas, inscrito no CPF n. 000.000.000-00, portador de RG n. XXXXX-SJS/RS, residente e domiciliado na Rua do…
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Juliano Souza, Bacharel em Direito
há 8 anos

Ação anulatória de ato jurídico- Contrato de mútuo feneratício com garantia real. Bem dado em garantia sendo o direito de uso de linha telefônica

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA...ª VARA CÍVEL DA COMARCA.. ... (qualificação), residente e domiciliada na Cidade de..., na Rua... Nº..., portadora da Cédula de Identidade/ RG sob nº..., e inscrita…
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