Inciso III do Artigo 75 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Institui o Código Civil.
Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

Capítulo 8 - A Pessoa Jurídica - Primeira Parte - Parte Geral do Direito Civil - Curso de Direito Civil: Parte Geral

1. Introdução Para melhor nortear a solução de conflito de interesses em sociedade – que, imediata ou mediatamente, sempre envolve homens ou mulheres –, a lei atribui a titularidade de direitos e…
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