Artigo 58 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Institui o Código Civil.
Art. 58. Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto.
Mateus Teles, Bacharel em Direito
há 11 meses

A Transformação dos Clubes de Futebol em Sociedades Empresárias

THE TRANSFORMATION OF FOOTBALL CLUBS INTO BUSINESS SOCIETIES RESUMO O presente artigo científico visa demonstrar e compreender qual seria o melhor caminho a ser percorrido pelos clubes para…
1
0
Lívia Garcia , Advogado
há 3 anos

O Instituto da Cram Down e suas Inovações perante a Recuperação Judicial

Primeiramente faz-se necessário observar o Recurso Especial n° 1.337.989. A Lei n° 11.101/2005, com o intuito de evitar o "abuso da minoria" ou de "posições individualistas" sobre o interesse da…
7
0

Pessoa Jurídica e IDPJ

PESSOA JURÍDICA 1 - Conceito de pessoa jurídica e suas classificações: As pessoas jurídicas, denominadas pessoas coletivas, morais, fictícias ou abstratas, podem ser conceituadas, em regra, como…
2
0
Priscila Santos, Advogado
há 4 anos

Diário de uma jovem advogada

Uma das primeiras causas em que atuei foi a solicitação para mudança de prenome da minha cliente. Parece algo simples, mas foi um grande desafio, pois como não era algo tão comum, não sabia…
15
12

Questões Jurídicas no Âmbito das Igrejas Evangélicas ou Protestantes.

1. INTRODUÇÃO.  O presente artigo tem por finalidade a discussão e consequente sintetização de um importante aspecto jurídico que circunda as instituições religiosas, é dizer, a possibilidade e a…
6
0

Associações

As associações são entidades que estão no dia a dia do Brasil. Fazer parte como, no mínimo, associado ou se relacionar juridicamente com uma é comum, já que é o meio mais utilizado para reunir…
21
29

Pai e a guarda compartilhada

Mesmo após a separação, a educação dos filhos é o principal elemento da formação de uma criança em desenvolvimento. Estabelece o Art. 205 da Constituição Federal : “ A educação, direito de todos e…
23
0