Parágrafo 2 Artigo 138 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973
CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973
Institui o Código de Processo Civil .
Art. 138. Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição:
§ 2o Nos tribunais caberá ao relator processar e julgar o incidente.