Alínea "a" do Inciso LXXII do Artigo 5 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

Parte III. Perfil Funcional - Processo Constitucional: Do Controle ao Processo, dos Modelos ao Sistema

1. Uma Fotografia Quatorze peças. É preciso encaixar quatorze peças para que a fotografia do nosso sistema seja revelada 1 . Inventariá-las não deixa de ser um esforço didático 2 . É da conjugação do…
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Art. 5º - Capítulo I. Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Constituição Federal Comentada

Título II Dos Direitos e Garantias Fundamentais Capítulo I Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos V. arts. 1.º, III, 3.º, I, e 5.º, CF; Dec. 678/1992 (Promulga a Convenção Americana sobre…
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68. Tese o Habeas Data é a Garantia Constitucional Adequada para a Obtenção, Pelo Próprio Contribuinte, dos Dados Concernentes ao Pagamento de Tributos Constantes de Sistemas Informatizados de Apoio à Arrecadação dos Órgãos da Administração Fazendária dos Entes Estatais

Autores: GUSTAVO OSNA Doutor em Direito Processual Civil pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Mestre em Direito Processual Civil pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Graduado em Direito…
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Capítulo 5. Competência Quanto às Ações Constitucionais (Art. 114, IV, da Cf/1988) - Parte 1 - Competência e Estrutura da Justiça do Trabalho

O art.  114, IV , da CF/1988 , recebeu a seguinte redação pela Emenda 45/2004, a propósito da competência trabalhista: “os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato…
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4. Direitos Fundamentais e as Ações Constitucionais - Processo Constitucional Brasileiro

4.1. Considerações gerais As ações constitucionais, objeto do presente capítulo, são verdadeiros direitos instrumentais do cidadão, postos à sua disposição enquanto meios para o resguardo dos seus…
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Habeas data - Capítulo 5 - Competência quanto às ações constitucionais (art. 114, IV) - Curso de direito de trabalho aplicado - Justiça do trabalho

Habeas data Segundo o art. 5.º, LXXII, da CF/1988, “conceder-se-á habeas data : a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de…
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3. Habeas Data - Direito constitucional: ações constitucionais

3. HABEAS DATA  DOUTRINA Conceito e finalidade “O habeas data tem uma dupla finalidade: em primeiro lugar, assegurar o direito à obtenção da informação e, em segundo, garantir o direito contra a…
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Súmulas do Stj - Código de Processo Civil Comentado

– por assunto – ABANDONO DE CAUSA 240. A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu. Precedente: REsp XXXXX/GO. Extinção do processo. Inércia do autor. A…
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3. Aspectos Gerais da Defesa dos Direitos Coletivos - Parte II - O Processo Coletivo no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Parte II - O PROCESSO COLETIVO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO A defesa dos direitos e interesses dos consumidores, das vítimas do dano ambiental, da criança e do adolescente, do idoso, do…
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Art. 29 - Capítulo X. Da Instrução - Processo Administrativo: Lei 9.784/1999 Comentada

Capítulo X DA INSTRUÇÃO Thiago Marrara Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do…
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