Inciso V do Artigo 41 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Institui o Código Civil.
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
Ainda não há documentos do tipo Modelos separados para este tópico.