Inciso LI do Artigo 5 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

Página 371 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) de 9 de Maio de 2024

BELEM/PA, 09 de maio de 2024. IDA SELENE DUARTE SIROTHEAU CORREA BRAGA Desembargadora do Trabalho Processo Nº ROT-XXXXX-94.2023.5.08.0019 Relator SELMA LUCIA LOPES LEAO RECORRENTE MATEUS…
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Página 373 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) de 9 de Maio de 2024

RECORRIDO EMANEL MARQUES DAS CHAGAS ADVOGADO BRENNO SALES GALVAO DE REZENDE(OAB: 33113/GO) Intimado(s)/Citado(s): - EMANEL MARQUES DAS CHAGAS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO Fica V. Sa.
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Página 1215 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 7 de Maio de 2024

SENTENÇA ESTRANGEIRA HOMOLOGADA. CUMPRIMENTO IMEDIATO DA CONDENAÇÃO. I - Preenchidos os requisitos legais e regimentais, na forma dos arts. 963 do CPC/15 e 216-C, 216-D e 216-F do RISTJ, impõe-se a…
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Página 4 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24) de 3 de Maio de 2024

Recorrido : CRISTIANO SIQUEIRA PEREIRA Advogado : Adriano Araujo Villela PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso. Acórdão publicado em 4.3.2024 (f. 333). Recurso interposto em 11.3.2024 (f.
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Página 124 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-20) de 2 de Maio de 2024

decisão que julgou o IDPJ, sendo interposto agravo de petição pela executada. Assim, exaurida a prestação jurisdicional no presente mandado de segurança, é de se extinguir a ação mandamental, sem…
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Página 3360 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 30 de Abril de 2024

inconstitucionalidade da Súmula 450 do TST, vencidos os Ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Consta, ainda, do julgamento comando expresso no sentido de " invalidar…
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Página 38615 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 30 de Abril de 2024

sua análise a priori pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de dupla e indevida supressão de instância, e violação dos princípios do duplo grau de jurisdição e devido processo legal" (RHC n.
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Página 4395 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 29 de Abril de 2024

As partes recorrentes alegam que a discussão proposta no recurso extraordinário possui repercussão geral e que há contrariedade, no acórdão recorrido, ao art. 5°, LI V e LV, da Constituição Federal.
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Página 4177 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 26 de Abril de 2024

DEALIS FERREIRA (OAB XXXXX/SP) Processo XXXXX-58.2023.8.26.0187 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.C.S. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,…
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Página 1115 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 22 de Abril de 2024

59.2023.8.26.0073) - Avaliação para atestar dependência de drogas - Marco Antonio Ferreira - Dê-se ciência às partes acerca do Laudo Pericial apresentado às fls. 59/69. Cumpra-se. - ADV: CINTIA LIMA…
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