Artigo 100 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

Institui o Código de Processo Civil.
Art. 100. É competente o foro:
I - da residência da mulher, para a ação de desquite e de anulação de casamento;
(Revogado)
I - da residência da mulher, para a ação de separação dos cônjuges e a conversão desta em divórcio, e para a anulação de casamento; (Redação dada pela Lei nº 6.515, de 26.12.1977)
II - do domicílio ou da residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;
III - do domicílio do devedor, para a ação de anulação de títulos extraviados ou destruídos;
IV - do lugar:
a) onde está a sede, para a ação em que for ré a pessoa jurídica;
b) onde se acha a agência ou sucursal, quanto às obrigações que ela contraiu;
c) onde exerce a sua atividade principal, para a ação em que for ré a sociedade, que carece de personalidade jurídica;
d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se Ihe exigir o cumprimento;
V - do lugar do ato ou fato:
a) para a ação de reparação do dano;
b) para a ação em que for réu o administrador ou gestor de negócios alheios.
Parágrafo único. Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.

Título VII - Livro I - Do Direito das Obrigações - Código Civil Comentado

Capítulo I Da Promessa de Recompensa Art. 854. Aquele que, por anúncios públicos, se comprometer a recompensar, ou gratificar, a quem preencha certa condição, ou desempenhe certo serviço, contrai…
0
0

Título III - Livro I - Das Pessoas - Código Civil Comentado

Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. V. art. 5º, XI , CF ; arts.  327 , 1.566, II, 1.569 e 1.711 , CC ; arts. 94 a 100 e 111,…
0
0

Art. 1.511 - Capítulo I. Disposições Gerais - Código Civil Comentado

LIVRO - IV DO DIREITO DE FAMÍLIA TÍTULO I DO DIREITO PESSOAL Subtítulo I DO CASAMENTO Capítulo I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1.511. O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de…
0
0

Art. 861 - Capítulo II. Da Gestão de Negócios - Código Civil Comentado

Capítulo II DA GESTÃO DE NEGÓCIOS Art. 861. Aquele que, sem autorização do interessado, intervém na gestão de negócio alheio, dirigi-lo-á segundo o interesse e a vontade presumível de seu dono,…
0
0

Art. 70 - Título III. Do Domicílio - Código Civil Comentado

Título III Do Domicílio Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. V. art. 5º, XI, CF; arts. 327, 1.566, II, 1.569 e 1.711, CC; arts.
0
0

Art. 1.511 - Capítulo I. Disposições Gerais - Código Civil Comentado - Ed. 2021

LIVRO - IV DO DIREITO DE FAMÍLIA TÍTULO I DO DIREITO PESSOAL Subtítulo I DO CASAMENTO Capítulo I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1.511. O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de…
0
0

Art. 861 - Capítulo II. Da Gestão de Negócios - Código Civil Comentado - Ed. 2021

Capítulo II DA GESTÃO DE NEGÓCIOS Art. 861. Aquele que, sem autorização do interessado, intervém na gestão de negócio alheio, dirigi-lo-á segundo o interesse e a vontade presumível de seu dono,…
0
0

Art. 70 - Título III. Do Domicílio - Código Civil Comentado - Ed. 2021

Título III Do Domicílio Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. V. art. 5º, XI, CF; arts. 327, 1.566, II, 1.569 e 1.711, CC; arts.
0
0

67. A Regra Prevista no § 2º do Art. 109 da Constituição Federal Também se Aplica às Ações Movidas em Face de Autarquias Federais - Repercussão Geral

Autor: SANDRO MARCELO KOZIKOSKI Doutor em Direito das Relações Sociais – UFPR. Professor Adjunto de Direito Processual Civil da Universidade Federal do Paraná. Advogado. Comentário Doutrinário…
0
0

Seção I – Disposições Gerais - Capítulo I –Da competência - Novo Código de Processo Civil comentado na prática da Fazenda Nacional

Seção I Disposições Gerais Thiago Batista da Costa Artigo 42 . As causas cíveis serão processadas e decididas pelo juiz nos limites de sua competência, ressalvado às partes o direito de instituir…
0
0