Artigo 294 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 294 - O tempo despendido pelo empregado da boca da mina ao local do trabalho e vice-versa será computado para o efeito de pagamento do salário.

Página 573 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) de 9 de Maio de 2024

controvérsia Como ensina Manoel Antônio Teixeira Filho, essa imposição legal tem por finalidade "não subme ter os juízos de admissibilidade a quo e ad quem à sempre penosa tarefa de localizar o…
0
0

Página 574 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) de 9 de Maio de 2024

benesses da primeira tenham caráter ad perpetuam, desalinhados à situação de intertemporalidade sob análise. Em outras palavras, "(...) se anteriormente à alteração da norma instituidora não for…
0
0

Página 579 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) de 9 de Maio de 2024

que restam preenchidos os requisitos exigidos pelo art. 62, II e parágrafo único da CLT, não havendo que se falar em deferimento de labor suplementar. Transcreve também o seguinte trecho do acórdão…
0
0

Página 580 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) de 9 de Maio de 2024

partes tenha iniciado antes do termo inicial de vigência da Lei nº. 13.467/17, descabe a ampliação da incidência do regramento anterior à Reforma aos fatos que sucedem a sua revogação, pois a…
0
0

Página 3104 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 8 de Maio de 2024

Segunda Turma, julgado em 13/06/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-119 DIVULG XXXXX-06-2022 PUBLIC XXXXX-06-2022) Isso posto, adotam-se os fundamentos lançados no despacho de admissibilidade para justificar o…
0
0

Página 3330 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 8 de Maio de 2024

contrariedade com Súmula do TST ou Súmula Vinculante do STF, como exige o citado preceito legal. Inviável o seguimento do recurso, diante da conclusão da Turma no sentido de que... Neste são adotados…
0
0

Página 3745 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 8 de Maio de 2024

trabalhadores que se ativam em mina de subsolo é regido pelo art. 298 da CLT. Indica violação do citado artigo. Transcreve arestos. Com razão. A atual jurisprudência desta Corte Superior é no sentido…
0
0

Página 3746 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 8 de Maio de 2024

"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA TRABALHO EM MINA DE SUBSOLO. TURNO ININTERRUPTO DE…
0
0

Página 8954 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 8 de Maio de 2024

usufruiu o intervalo intrajornada previsto no art. 71 da CLT e que laborava por 7h30min consecutivos sem que houvesse a pausa estipulada pelo artigo 298 da CLT. Pede 1 hora extra a título de…
0
0

Página 8960 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 8 de Maio de 2024

intervalo intrajornada, argumentando que as jornadas sempre ultrapassaram o limite de 6h de duração e 30 minutos extras, por cada dia efetivamente trabalhado, referente a pausa prevista no artigo 298…
0
0