Artigo 7 da Lei nº 11.738 de 16 de Julho de 2008
Lei nº 11.738 de 16 de Julho de 2008
Regulamenta a alínea e do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
Art. 7o (VETADO)