Artigo 34 da Lei nº 11.775 de 17 de Setembro de 2008

Lei nº 11.775 de 17 de Setembro de 2008

Institui medidas de estímulo à liquidação ou regularização de dívidas originárias de operações de crédito rural e de crédito fundiário; altera as Leis nos 11.322, de 13 de julho de 2006, 8.171, de 17 de janeiro de 1991, 11.524, de 24 de setembro de 2007, 10.186, de 12 de fevereiro de 2001, 7.827, de 27 de setembro de 1989, 10.177, de 12 de janeiro de 2001, 11.718, de 20 de junho de 2008, 8.427, de 27 de maio de 1992, 10.420, de 10 de abril de 2002, o Decreto-Lei no 79, de 19 de dezembro de 1966, e a Lei no 10.978, de 7 de dezembro de 2004; e dá outras providências.
Art. 34. As instituições financeiras ficam autorizadas a renegociar as dívidas de que trata esta Lei, de pessoa física ou jurídica com débitos com a União, inscritos ou não em Dívida Ativa da União.
Parágrafo único. A autorização para a renegociação de dívidas de que trata o caput deste artigo, bem como para a contratação de operações de que tratam os arts. 2o, 7o e 31 desta Lei, estende-se também às pessoas físicas e jurídicas inscritas no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN em decorrência do disposto no inciso I do caput do art. 2o da Lei no 10.522, de 19 de julho de 2002. (Incluído pela Lei nº 11.922, de 2009)

Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-75.2014.4.03.0000

PROC. -:- 2014.03.00.009565-2 AI XXXXX D.J. -:- 27/09/2016 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº XXXXX-75.2014.4.03.0000/SP XXXXX-2/SP RELATOR : Desembargador Federal HÉLIO NOGUEIRA AGRAVANTE :…
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-98.2010.8.07.0001 DF XXXXX-98.2010.8.07.0001

Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Apelação Cível 2010 01 1 184854-0 APC Órgão 1ª Turma Cível Processo N. Apelação Cível XXXXXAPC Apelante(s)…
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Petição - Ação Adjudicação Compulsória

EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 1a VARA CIVEL DA COMARCA DE RIO NEGRO/MS Autos: , brasileiro, , inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n. , residente a , Parque Alvorada,…
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Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Apelação: APL XXXXX PR XXXXX-7 (Acórdão)

APELAÇAO CÍVEL N.º 627.760-7, DE SANTA IZABEL DO IVAÍ VARA ÚNICA Apelantes 1: EDNO RODRIGUES DA SILVA FÁTIMA SILENE MORASSURRI DA SILVA Apelante 2: BANCO DO BRASIL S/A Apelados: OS MESMOS Relator:…
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Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Apelação: APL XXXXX PR XXXXX-7 (Acórdão)

APELAÇÃO CÍVEL 1. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. DÉBITO. VENCIMENTO. PRORROGAÇÃO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS. LEI N.º 9.138/95. …
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX-10.2019.4.04.0000 XXXXX-10.2019.4.04.0000

Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIAO Agravo de Instrumento Nº XXXXX-10.2019.4.04.0000/PR RELATOR: Desembargador Federal ROGER RAUPP RIOS AGRAVANTE: CLEIDE LENE PINAFO BRANCALHAO…
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3: XXXXX-75.2014.4.03.0000

PROC. -:- 2014.03.00.009565-2 AI XXXXX D.J. -:- 27/09/2016 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº XXXXX-75.2014.4.03.0000/SP XXXXX-2/SP RELATOR : Desembargador Federal HÉLIO NOGUEIRA AGRAVANTE :…
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Andamento do Processo n. 0009565-75.2014.4.03.0000 - Agravo de Instrumento - 26/09/2016 do TRF-3

00006 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0009565-75.2014.4.03.0000/SP 2014.03.00.009565-2/SP RELATOR : Desembargador Federal HÉLIO NOGUEIRA AGRAVANTE : União Federal ADVOGADO : SP000019 LUIZ CARLOS DE FREITAS…

Página 16 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 26 de Setembro de 2016

São Paulo, 08 de agosto de 2016. WILSON ZAUHY Desembargador Federal 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-90.2013.4.03.6112/SP XXXXX-2/SP RELATOR  :  Desembargador Federal WILSON ZAUHY …
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Página 205 do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 2 de Outubro de 2008

Despacho “Junte-se Como requer. Em 26/09/08.” Desembargador Jorge Schaefer Martins RELATOR Exp.173/08 - Apelação Cível - 2007.035358-6/0000-00 - Capital Apelante : BV Financeira S/A - Crédito,…
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